Termo de Convênio Nº 884102-2019 - Ministério da Saúde
Convênio Nº 884102 que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério da Saúde e a(o) Associação Obras Sociais Irmã Dulce/BA visando fortalecer o Sistema único de Saúde - SUS.
Convênio Nº 884102 que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério da Saúde e a(o) Associação Obras Sociais Irmã Dulce/BA visando fortalecer o Sistema único de Saúde - SUS.
Convênio nº 886240 que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério da Saúde e a(o) Associação Obras Sociais Irmã Dulce/BA, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS.
Convênio nº 888469 que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério da Saúde e a(o) Associação Obras Sociais Irmã Dulce/BA, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS.
Convênio nº 888474 que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério da Saúde e a(o) Associação Obras Sociais Irmã Dulce/BA, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS.
Convênio nº 883562 que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério da Saúde e a(o) Associação Obras Sociais Irmã Dulce/BA, visando fortalecer o Sistema único de Saúde - SUS.
Contrato de Gestão Emergencial Nº 206/2020 que entre si celebram o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, e a Associação Obras Sociais Irmã Dulce - AOSID, qualificada como organização social, para operacionalização da gestão e execução das ações e serviços de saúde, do Hospital Regional de Juazeiro, situado no município de Juazeiro, estado da Bahia, discriminando as atribuições, responsabilidades e obrigações da entidade e do poder público.
Termo de fomento nº 01/2020, que entre sim celebram o Município de Simões Filho, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Cidadania - SEDESC, e a Associação Obras Sociais Irmã Dulce.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 005/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB, E A OSID - ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DO HOSPITAL REGIONAL DR. MÁRIO DOURADO SOBRINHO, DISCRIMINANDO AS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DO PODER PÚBLICO NA FORMA ABAIXO.