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O Selo Empresa Irmã é um selo ilustrativo concedido pela Obras Sociais Irmã Dulce (OSID) a empresas comprometidas com a causa da instituição, a partir de ações previamente direcionadas. Uma empresa receberá o Selo Empresa Irmã comprovando a realização de ações no prazo de 1 ano com pontuações que terão reconhecimento nas categorias Bronze, Prata, Ouro e Diamante. Estas formas e critérios foram estabelecidos com o objetivo de atingir metas que melhorem o resultado da OSID, além de sua aproximação com a sociedade, especificamente empresas e seus colaboradores.

Selo Empresa Irmã

Conheça as formas de tornar-se uma Empresa Irmã:

1

Adquirir os panetones Irmã Dulce no final do ano

A empresa pode adquirir o panetone Irmã Dulce para as cestas de final de ano dos funcionários ou brindes para clientes e parceiros. A receita deste produto é 100% destinada ao CESA, núcleo educacional da OSID que atende 700 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O critério estará preenchido quando a empresa adquirir a quantidade mínima de 500 panetones por ano.

2

Patrocinar um projeto social da instituição, incluindo aqueles com incentivo fiscal

Existe anualmente um portfólio de projetos sociais nas áreas de Saúde, Educação, Cultura e Assistência Social da entidade. A empresa pode optar pelo projeto com maior afinidade com a sua política de investimento social, incluindo aqueles com incentivo fiscal. O critério estará preenchido quando a empresa patrocinar um projeto da OSID.

3

Angariar sócios-protetores para a instituição

Existe um programa de doadores mensais da OSID, chamado Sócio-Protetor, pelo qual qualquer pessoa física ou jurídica pode doar valores a partir de R$ 10,00 para ajudar nas despesas de manutenção. É feito um cadastro com dados do doador, que opta pela forma de pagamento: boleto bancário ou débito em conta. A empresa pode participar como pessoa jurídica e estimular a adesão de seus colaboradores, inclusive com débito na folha de pagamento. O critério estará preenchido quando a empresa aderir ao programa Sócio-Protetor como pessoa jurídica, com um valor mínimo de R$ 100 ou inscrever no mínimo 20 sócios-protetores dentre seus funcionários, clientes, fornecedores e parceiros.

4

Realizar na empresa campanhas e eventos em prol da instituição

A empresa pode mobilizar seus funcionários, clientes, fornecedores e parceiros para eventos e campanhas com arrecadação de materiais ou recurso financeiro em benefício da OSID. Podem ser atemporais ou em datas comemorativas, como brinquedos no Dia das Crianças e Natal, alimentos não perecíveis, itens de higiene pessoal, feiras beneficentes, etc. O critério estará preenchido quando uma ação ou campanha beneficente for realizada em prol da OSID e a doação for realizada.

5

Doar bens e/ou serviços ou recurso financeiro para a instituição

A empresa pode apoiar a instituição doando materiais ou serviços inerentes ao seu processo produtivo, proporcional a seu porte e faturamento. São exemplos dessas doações: campanhas publicitárias realizadas voluntariamente por agências; inserções em mídia por veículos de comunicação; consultorias; produtos da linha das empresas de utilização na instituição. O critério estará preenchido quando a empresa fizer uma doação significativa em bens, serviços ou recurso financeiro, devidamente registrada com recibo.

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