Declare seu amor ao próximo doando através do Imposto de Renda
No ato da declaração do Imposto de Renda (IR), você pode ajudar a Obra de Amor de Santa Dulce dos Pobres. Até o dia 30 de abril de 2021, o contribuinte pessoa física pode deduzir até 3% do IR devido, doando diretamente na declaração pelo sistema da Receita Federal. Para mais informações sobre como doar, basta acessar o link www.irmadulce.org.br/impostoderenda.pdf.
As contribuições para as Obras Sociais Irmã Dulce (OSID) serão direcionadas ao Centro Educacional Santo Antônio (CESA), que já está cadastrado, através de projeto aprovado, para receber doações pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Simões Filho. Localizado no município de Simões Filho, o CESA - núcleo de educação da OSID – atende 780 crianças e adolescentes em situação de risco social, oferecendo ensino em tempo integral, do primeiro ao nono ano (Ensino Fundamental I e II), além de acesso a arte-educação, inclusão digital, atividades esportivas, assistência odontológica, alimentação, fardamento e material escolar gratuitos.
Saiba mais: de que forma a doação é deduzida no Imposto de Renda?
O valor da doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Simões Filho/BA, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do Imposto de Renda apurado na declaração anual. Ou seja, para quem faz doação, o desembolso com o depósito no Fundo, mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação. A doação corresponde, portando, à destinação do Imposto de Renda. No caso da restituição de Imposto de Renda, 100% da doação dedutível será devolvida, corrigida pela SELIC, a partir do mês de maio do ano corrente à doação. A variação da SELIC é muito superior ao rendimento da poupança.