Saiba como destinar seu IR para ajudar a OSID

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Você sabia que é possível transformar parte do seu imposto de renda em apoio direto a projetos sociais, como os desenvolvidos pelas Obras Sociais Irmã Dulce?

As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 6% do imposto de renda devido para projetos sociais — sem pagar nada a mais por isso e sem aumentar ou diminuir sua dívida com o Leão.

Como funciona?

Existem duas formas de fazer a sua doação:

1. Doação ao longo do ano (antes da declaração)

Você pode fazer a doação diretamente para um dos projetos e, depois, informar esse valor na sua declaração de imposto de renda.

Nesse caso, é importante calcular previamente o imposto devido para saber o limite de até 6%. Para facilitar, existem sites e aplicativos que ajudam a simular esse valor.

Nessa modalidade, você pode escolher entre diferentes tipos de projetos, como:

  • Cultura
  • Esporte
  • Crianças e adolescentes
  • Idosos
  • Audiovisual
  • Meio ambiente e reciclagem

 2. Doação no momento da declaração

Você também pode fazer a doação diretamente pelo programa da Receita Federal, durante o preenchimento da sua declaração.

Nesse caso:

  • O limite continua sendo até 6% do imposto devido
  • Porém, para doações feitas no próprio sistema, o limite é de até 3% para fundos da criança/adolescente ou do idoso

Basta selecionar um fundo, informar o valor, e o próprio sistema calcula automaticamente. Em seguida, ele gera um DARF para pagamento.

Benefícios

  •  Você apoia projetos sociais importantes
  •  Não paga nada a mais por isso
  •  Não corre risco com a Receita Federal
  • Pode escolher onde parte do seu imposto será aplicada
  •  Também vale para quem tem imposto a pagar ou a restituir

 

Importante

  • É necessário fazer a declaração no modelo completo (deduções legais)
  • Na doação feita ao longo do ano, o valor deve ser informado na ficha “Doações Efetuadas”, com os dados da instituição (como CNPJ)
  • Na doação feita pelo programa da Receita, basta gerar e pagar o DARF
  • Para direcionar corretamente o recurso ao projeto (como a OSID), é importante enviar o comprovante da doação e o DARF

 

Fazer sua doação é simples, seguro e não custa nada a mais. É uma oportunidade de transformar parte do seu imposto em impacto positivo na vida de muitas pessoas.

 Para empresas, apenas aquela tributadas pelo lucro real podem fazer doação dedutível. Elas podem fazer doação de bens ao fundo e deduzir a doação do imposto de renda devido até o limite de 1%.

 

Conheça

Perguntas Frequentes sobre Doações via IR

É a possibilidade de destinar parte do seu imposto devido a projetos sociais, sem custo adicional. Você escolhe para onde vai uma parte do valor que já seria pago à Receita Federal.

Não. A doação é feita com parte do imposto que você já pagaria. Você apenas escolhe o destino desse valor.

Contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. Quem usa o modelo simplificado não tem acesso a essa opção.

Você pode doar de duas maneiras:

  • Durante o ano: diretamente para fundos cadastrados e depois informar na declaração.
  • Na hora da declaração: escolhendo a opção “Doações Diretamente na Declaração” no programa da Receita Federal.
  • Até 6% do imposto devido para doações feitas durante o ano.
  • Até 3% para cada tipo de fundo (infância/adolescência ou idosos) na declaração.
  • Escolha o modelo completo.
  • Vá até a aba “Doações Diretamente na Declaração”.
  • Selecione o fundo desejado.
  • Informe o valor.
  • Gere o DARF e pague até o vencimento.

Ela não aumenta o valor do imposto. Pode até reduzir o imposto a pagar ou aumentar sua restituição, dependendo do seu caso.

Você pode doar para fundos que apoiam:

  • Crianças e adolescentes
  • Idosos
  • Projetos culturais
  • Incentivo ao esporte
  • Audiovisual
  • Meio ambiente e reciclagem

Ela deve estar cadastrada em fundos reconhecidos pela Receita Federal. Nossa instituição está habilitada e pronta para receber sua contribuição com total transparência.

Entre em contato conosco pelo telefone (71) 3316-8899 ou pelo e-mail doacaoir@irmadulce.org.br e teremos prazer em orientar você passo a passo.

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